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Os maiores mistérios da vida residem dentro do ser humano, vamos desvendá-los? Acompanhe nossas dicas, informações e filosofia sobre o assunto.

Liberdade em Tempos de Pandemia

Adotar as medidas de restrição, determinadas por autoridades públicas, é uma afronta ao direito humano de ir e vir?

Você é livre para escolher entre ficar em casa ou sair?

Afinal, quais são os limites da liberdade?

Está lá, com palavras bem específicas e claras como um dia ensolarado.

Artigo quinto, no item décimo quinto, da Constituição Federal do Brasil: “é livre a locomoção no território nacional” ¹.

Então, que história é essa de “isolamento social”? De quarentena obrigatória? Onde estão os meus direitos?

Bem, a resposta é simples e a própria Constituição responde, a despeito dos “problematizadores” pseudojuristas.

Em casos que afetem a segurança nacional ou de calamidade pública ou outros, o estado pode usar determinados recursos legais para restringir a mobilidade.

Um exemplo bem simples é a instalação de pedágios em rodovias: você pode andar livremente por elas, mas tem que pagar.

Entretanto, meu objetivo aqui não é abordar juridicamente este assunto, mas analisar o impacto deste momento naquilo que convencionamos chamar de liberdade e propor uma reflexão com vistas ao autoconhecimento, sobre ser ou não ser livre.

Medidas de isolamento social para combater pandemia

As medidas de isolamento social foram instituídas como forma de combater a pandemia de coronavírus e baseiam-se em estudos que revelam o comportamento deste tipo de vírus.

Como vimos em artigo específico sobre este assunto , este agente infeccioso transmite-se através de gotículas de fluidos corporais das vias aéreas superiores compartilhadas a partir do portador, ou seja, o hospedeiro é o vetor que locomove o vírus de organismo em organismo.

O que difere, por exemplo, da dengue, causada por um tipo de arbovírus² que sobrevive em mosquitos hematófagos, o famoso Aedes Aegypti.

Neste caso, o isolamento social nada resolverá, porque o mosquito pode picar um ser humano onde este estiver.

Outro tipo de vírus, o HIV, causador da AIDS, é transmitido também por fluidos corporais, assim como o coronavírus, porém, os fluidos em que o HIV sobrevive são o sangue, o sêmen e os fluidos vaginais³, o que exige um contato estreito entre o portador e o organismo que venha a ser infectado.

Sendo assim, recomenda-se cuidado na prática sexual e em atividades que envolvam possível contato sanguíneo, como tratamentos de saúde.

Não entrarei em detalhes sobre os protocolos de implantação e avaliação das medidas de isolamento social que abrangem uma variação muito grande do espectro social, como política, direito, economia e a própria saúde, haja vista que o isolamento também pode produzir transtornos psicológicos e mentais.

Mas é fato que, ao lado da higiene pessoal, a distância entre pessoas é o meio mais eficiente de impedir a propagação do coronavírus.

O direito de ir e vir

É justamente neste ponto que o direito de ir e vir fica em segundo plano, pois ele confronta objetivamente o direito fundamental à vida, quer dizer, para preservar-se o próprio direito de ir e vir é necessário que o sujeito esteja vivo.

Parece óbvio, mas o estado e a população conscientes deste cenário têm enfrentado sérios problemas para esclarecerem aqueles que discordam veementemente disso.

Problemas que vão desde integrantes do próprio estado, administradores públicos que ignoram esta realidade e demais cidadãos que, baseados no “direito” de ir e vir, entendem, então, que são livres para fazerem o que quiserem.

— Mas eu tenho direito de ir e vir. Exclamam.

É evidente que sim. Um direito que está garantido desde 1988.

Mesmo que um simples meio fio ou três degraus lhe roubem flagrantemente este direito, como no caso dos cadeirantes. Cidadãos brasileiros cujo direito de ir e vir está restrito desde 1988 e até antes.

Pois é!

Cerca de 23% da população⁴ é de deficientes físicos. Pessoas que estão impossibilitadas de se locomoverem simplesmente porque não podem, independentemente de quarentena.

Mas a constituição não fora escrita somente para os não deficientes, mas para todos.

Deficientes ou não, somos brasileiros.

Imaginemos outro cenário: imbuído do seu direito de ir e vir, experimente atravessar uma zona urbana incontestavelmente dominada pelo crime organizado.

Você tem direito, mas estou certo de que não tentaria usufruí-lo numa “cracolândia”.

Da mesma forma, também considero difícil a um retórico do direito de ir e vir, proclamá-lo, a plenos pulmões, em um congestionamento automobilístico de uma de nossas megalópoles.

A grande questão aqui, como todas que envolvem a humanidade, civilidade e sociedade de direito é que, entre a nossa pretensão de mundo e ele mesmo, há um abismo.

Eu sou livre. Posso fazer o que eu quiser?

Veja bem: acenda o farol da sua inteligência, você que me lê.

Não estou indo contra o direito constitucional de ir e vir.

Minha reflexão baseia-se no fato de que nossa restrição de mobilidade, causada pela pandemia de coronavírus, não é problema atual, e o uso desta retórica para combater o vírus é inútil.

Em síntese é isso.

Mas você não considera, no mínimo curioso, que, em vez de se preocupar com o fundamento da restrição de mobilidade, que nos levaria a um debate social franco e importante sobre saúde pública, a discussão tenha sido sobre ser restringido?

Sendo mais claro, a restrição de mobilidade até poderia ser questionada, no sentido de se ela realmente combate ou não a pandemia.

Mas, este argumento já fora vencido: restringir a população impede sim a disseminação do vírus.

Quer dizer, o levante apoiado por interesses econômicos e/ou políticos está sendo, objetivamente, sobre o direito de ir e vir – naquilo que as sociedades de direito chamam de liberdade.

E mesmo aqueles que defendem a restrição (e a entendem) referem sofrimento.

Mais de uma vez ouvi de várias pessoas:

— O problema não é ficar em casa, mas ficar em casa obrigado.

Ora, não seria satisfatório e concordante com um sentimento de proteção, poder ficar em casa enquanto a crise acontece no mundo lá fora?

Não é o que os sentimentos dizem.

O ser humano aprecia a liberdade, justamente porque não a tem.

Afinal, o que é liberdade?

Nem se anime, a pergunta é boa justamente porque não há consenso de uma resposta.

Resumidamente, para irmos direto ao ponto desta reflexão, vamos conceber a liberdade como uma condição de alguém ou alguma coisa (um país por exemplo) que não esteja submetido a qualquer fator constrangedor da manifestação da sua vontade. Está em oposição ao prisioneiro, ao escravo.

Neste aspecto, ser livre é, literalmente, fazer aquilo que se quer.

E logo de cara já temos de admitir que não é exatamente assim que acontece.

Na verdade, na maior parte de nossas vidas estamos fazendo justamente aquilo que não queremos.

Há outras linhas de pensamento que vão caracterizar isso que acabei de dizer como sendo a liberdade – o poder de, entre várias possibilidades, escolher apenas uma.

Tudo bem, essa parece ser uma boa visão, mas, quais são os critérios da escolha?

Elas podem ser tão variáveis, dependendo de um contexto: que uma opção dada como certa em um momento torna-se mesmo absurda em outro.

Pense um pouco em quantas vezes na vida você usou a frase: eu tive de…

Isso revela que, apesar de poder escolher, você teve sua vontade cerceada, ou seja, não era livre.

E, para esquentar ainda mais a conversa, pesquisas neurocientíficas revelam que nossas escolhas se baseiam muito mais em processos inconscientes do que racionais⁵.

Sendo assim, para saber-se se é livre, há de se questionar: o que eu quero? E para saber isso, só com autoconhecimento.

Os limites da liberdade.

Podemos verificar uma relação direta entre querer e fazer, sendo que a conversão do querer em fazer (ação) constitui o “ser livre”, mas concordamos que, na maior parte das vezes, somos constrangidos a fazer outras coisas além daquelas que realmente queremos fazer.

Notamos também, observando a realidade, que as ações produzem uma série de efeitos no ambiente no decorrer do tempo que estarão vinculadas ao autor da ação, e que poderão dar-lhe um estado de satisfação ou de insatisfação, podendo levá-lo, inclusive, ao arrependimento.

Está claro, então, que a liberdade não é fazer-se o que se quer, pois este querer está condicionado a fatores biológicos, inconscientes e do ambiente.

Neste aspecto, a liberdade está muito mais para assumir, tornar consciente, desejos e necessidades, que são a origem do querer e, então, avaliar, com base em experiências ou na perspectiva da tentativa e erro, se tal querer deve ser convertido em ação.

Por fim, ser livre também é assumir, corajosamente, os efeitos das próprias ações, ainda que produzidas sem uma intenção objetiva.

Ao passo que agir por impulso, sem ponderação das tantas variáveis que um agir pode criar, certamente torna o ser humano prisioneiro de seus desejos inconscientes.

Concluímos então que os limites da liberdade se encontram no autoconhecimento e na autorresponsabilidade.

Mas isto é assunto para outra conversa.

Referências:

1- BRASIL, Constituição da República Federativa do, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm – visitado em 24 de abril de 2020.

2- Disponível em: http://www.ioc.fiocruz.br/dengue/textos/sobreovirus.html – visitado em 20 de abril de 2020.

3- Disponível em: https://www.bio.fiocruz.br/index.php/br/sintomas-transmissao-e-prevencao-nat-hiv – visitado em 20 de abril de 2020.

4- Disponível em: https://www.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-tem-45-6-milhoes-de-deficientes,893424 – visitado em 23 de abril de 2020.

5- EAGLEMAN, David. Cérebro: uma biografia. Rio de Janeiro: Rocco digital, 2017, edição para Kindle, posição 1101.


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